Universidade de São Paulo USP

PSeg12 - Norma para os Serviços de DNS

Introdução

Nesta norma estão definidas as diretrizes que devem ser observadas na utilização do DNS (Domain Name System) dentro da Universidade de São Paulo, principalmente no que se referem à sua implementação em servidores. Também são abordados alguns casos de utilização do DNS por parte dos usuários.

1. Objetivos

Esse documento tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para uma boa utilização do DNS dentro da Universidade, tendo em vista a Política de Segurança vigente.

2. Abrangência

Em conformidade com a Política de Segurança, esta Norma tem abrangência em todo o backbone USPnet, sendo mandatória neste escopo.

3. Regras e Diretrizes Gerais

O DNS é um serviço coletivo e para que ele funcione a contento é necessário uma boa coordenação de todas as partes envolvidas.

Cabe aos Centros de Informática administrarem o domínio "usp.br" e seus sub-domínios. Uma Unidade pode requerer o registro de um sub-domínio e caso a Unidade deseje (e tenha competência para isso), pode passar a administrá-lo num servidor sob sua responsabilidade. Isso se chama delegação.

Não serão declarados equipamentos de outras redes nos servidores DNS da Universidade. Também não deverá haver registro de domínio "usp.br" em máquinas não pertencentes à USPnet.

A Resolução CCI 02 - "Normas para Registro de Sub-Domínios da USPnet" deve ser consultada. Para domínios não contidos nesta Resolução, a CCI deve ser consultada.

 

3.1 Regras e Diretrizes Referentes ao Administrador

 

3.1.1 Deveres

 

3.2 Regra para o Usuário

O Usuário deve configurar seu computador para que ele procure nomes em pelo menos dois servidores de DNS (primário e secundário).