PSeg05 - Norma para uso das salas de usuário e pró-aluno oferecidas pela Universidade
Introdução
A Universidade disponibiliza salas com recursos computacionais para alunos, docentes e funcionários, com os propósitos de ensino, pesquisa e extensão.
Desta forma, a utilização destes recursos precisa ser regulada por normas, evitando seu mau uso e comprometimentos à Instituição.
1. Objetivos
Este documento tem como objetivo estabelecer as normas para a utilização das Salas de recursos computacionais da Universidade, que são as de Usuários, as Pró-Aluno, ou outras que venham a se tornar disponíveis.
2. Abrangência
Esta norma tem abrangência para toda a Universidade, sendo mandatória para as salas sob responsabilidade dos Centros de Informática e recomendável para outras Unidades.
3. Normas de conduta para os usuários
Todos os usuários que se utilizam das Salas de Usuários devem seguir as seguintes determinações:
- Somente terá acesso às Salas quem estiver de posse do cartão de acesso adotado, ou documento de identificação provando vínculo com a Universidade de São Paulo, sendo credenciais especiais serão expedidas mediante consulta prévia à Diretoria;
- É obrigação de todos preservar as instalações, equipamentos e materiais didáticos que estão colocados à disposição;
- Os recursos disponíveis devem ser utilizados apenas para fins de ensino, pesquisa e extensão relacionados à Universidade, sendo terminantemente proibido o uso para quaisquer outros fins;
- A senha de acesso à rede é pessoal e intransferível;
- Tentativas de burlar os esquemas de acesso à rede são consideradas faltas graves;
- A cópia de programas que estejam disponíveis na rede é proibida, ficando os infratores sujeitos às penalidades previstas na lei;
- Não são permitidas tentativas de reparo dos equipamentos ou remoção de componentes, nem mesmo a alteração da disposição dos equipamentos;
- Sempre que perceber qualquer problema com o equipamento comunicar à recepção, mesmo porque neste período de tempo o equipamento estará associado a esse usuário;
- As facilidades da rede não devem ser utilizadas para o envio de mensagens ofensivas;
- Os recursos de impressão são de uso exclusivo dos trabalhos solicitados pelos professores, ou atividades previamente autorizadas, não sendo permitida a impressão de desenhos, cartões ou cartazes. Os casos especiais deverão ser submetidos à apreciação do responsável pela Sala de Usuários;
- É expressamente vedada a utilização de jogos de computador;
- Espera-se respeito com funcionários, monitores e com os demais usuários;
- Observar o horário de funcionamento das Salas, que é critério de cada Unidade;
- Fora dos horários normais só é permitida a presença de funcionários, pessoal da recepção e pessoal da limpeza nas Salas;
- Estas normas estão sujeitas à revisão e é dever do usuário estar sempre ciente de qualquer alteração que venha a ser feita pela Unidade, pois as mesmas estarão sempre afixadas em local visível;
- Anotar no livro de ocorrências, que se encontra na recepção, dúvida, problemas encontrados, sugestões e/ou reclamações.
4. Normas para o administrador
O administrador da Sala obriga-se a cumprir:
- Manter um sistema de logs (ou qualquer sistema de identificação) que permita correlacionar os usuário com qualquer atividade tida como ilícita. Estas informações devem estar disponível para consulta por um período de 3 anos;
- Manter na Recepção um livro ou formulário para registro de ocorrências para que o usuário anote ocorrências, sugestões e/ou reclamações;
- Inspecionar regularmente o livro ou formulário de ocorrências, tomando as providências ou levando ao conhecimento de superiores;
- Colaborar para a preservação às instalações, equipamentos e materiais didáticos que estão à disposição, pois todo e qualquer dano causado será avaliado e é passível de medidas administrativas, de acordo com as políticas da Universidade;
- Gerenciar o horário de plantão dos monitores do Programa Pró-Aluno, mantendo o quadro afixado em local visível;
- Dar ciência aos monitores do Programa Pró-Aluno sobre os procedimentos e tarefas que lhes cabe.
5. Penalidades
O usuário é responsável por seus atos em decorrência do mau uso dos recursos computacionais. Assim, vigora o seguinte:
- A violação destas normas acarreta ao usuário infrator penalidades que variam de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do acesso aos recursos disponíveis nestas Salas até a sua ELIMINAÇÃO como usuário delas, dependendo da gravidade;
- As penalidades, quando aplicadas, serão comunicadas ao usuário;
- Dependendo da gravidade da ocorrência, ela será comunicada às instâncias superiores da Universidade e PODEM RESULTAR EM AÇÃO LEGAL;
- Atos de vandalismo observados, em que não seja possível identificar os responsáveis, acarretará no fechamento temporário da Sala, num período definido pela Diretoria responsável.
Cabe ao Diretor do Centro ou Unidade nomear uma Comissão para avaliar a infração e recomendar a penalidade, conforme o caso.