Universidade de São Paulo USP

PSeg02 - Norma para Utilização de Recursos Computacionais

Introdução

Este documento visa estabelecer normas gerais de utilização dos recursos computacionais da Universidade de São Paulo, que são destinados exclusivamente à Pesquisa, ao Ensino, à Extensão e às Atividades Administrativas. Os principais usuários desses recursos são os funcionários docentes, não docentes e os alunos da Universidade.

Ele deve complementar e não substituir as portarias já existentes que se apliquem aos recursos computacionais da USP.

O documento ainda servirá de base para a elaboração de normas específicas de serviços (serviço de e-mail, serviço de FTP, etc), que obrigatoriamente seguirão as diretrizes aqui definidas, descrevendo penalidades e/ou responsabilidades para cada caso.

1. Objetivos

Esta norma tem como objetivos:

2. Abrangência

Aplica-se esta norma a todos os recursos computacionais oferecidos pela Universidade, sejam eles de hardware ou de software, servindo de base às seguintes normas:

3. Regras e diretrizes gerais para serviços

4. Regras e diretrizes gerais para usuários

O usuário deve conhecer as instruções, regras e penalidades de funcionamento do serviço que ele esteja usando, devendo ainda:

5. Regras e diretrizes gerais referentes ao Administrador

As pessoas envolvidas no projeto, implementação e operação do serviço devem estar cientes da Política de Uso do Serviço, não podendo alegar desconhecimento.

Assim, cabe ao administrador:

6. Violação das regras

Considera-se violação das regras o seguinte:

 

6.1 Distribuição de informação imprópria

O usuário ou administrador não pode transmitir, difundir ou disponibilizar a terceiros, informações, dados, conteúdos, mensagens, gráficos, desenhos, arquivos e som e/ou imagem, fotografias, gravações, software ou qualquer classe de material que de qualquer forma:

7. Penalidades

O usuário é responsável por qualquer atividade a partir de sua conta e também por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos. Assim, o mesmo responderá por qualquer ação legal apresentada à Universidade e que o envolva.

No caso de violação às normas, cabe à Comissão instituída analisar e sugerir a penalidade, com notificação formal ao órgão competente (Seção de Alunos, Diretoria ou Prefeitura), conforme documento "PSeg00 Política de Segurança da USPnet".